TSTEDCiv-RR-RR 0000014-15.2024.5.07.0004
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Aplicação imediata do tema 1.118 da tabela de repercussão geral do STF
- Ausência de modulação de efeitos da decisão
- Impossibilidade de reabertura da instrução processual
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator