TSTRRAg 11063-07.2018.5.18.0053
Honorários de sucumbência: reconhecimento de vínculo de emprego
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários de sucumbência
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Dispositivos impertinentes à controvérsia
- Os dispositivos indicados como violados não disciplinam tal matéria
- Justa Causa / Falta Grave
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n° 422, I, do TST). 2. Na hipótese, a agravante não impugna o fundamento adotado para negar seguimento ao recurso de revista, consistente no descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT, limitando-se a reiterar as razões de mérito do apelo. Configurada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST, o que impede o processamento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece. II. RECURSO DE REVISTA NULIDADE DO ESTÁGIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES À CONTROVÉRSIA. O Tribunal Regional reconheceu a descaracterização do estágio e concluiu que a reclamante, em recurso ordinário, limitou sua insurgência ao pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com pessoa jurídica diversa da concedente do estágio. A controvérsia, portanto, restringe-se à interpretação das razões recursais e ao alcance do efeito devolutivo do recurso ordinário. Os dispositivos indicados como violados não disciplinam tal matéria. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Reconhecimento de Relação de Emprego; Contrato de Estágio; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Enquadramento; Indenização por Dano Moral; Impenhorabilidade; Multa por ED Protelatórios