TSTRR 1000644-42.2023.5.02.0614
Apelo interposto na vigência da lei 13.467/2017: responsabilidade civil objetiva do empregador
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Responsabilidade civil objetiva do empregador
- Indenização por danos morais
- Assalto
- Transporte de mercadorias
Ementa
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. É entendimento assente nesta Corte Superior o de que o assalto sofrido pelo empregado que efetua transporte de mercadorias atrai a incidência da responsabilidade objetiva do empregador, em razão do alto risco inerente à atividade. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 927, § único, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reestabelecer a sentença quanto à condenação por dano moral. Brasília, 1 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator