Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10556-39.2019.5.03.0082

Intervalo Intrajornada: negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional analisou o pedido de nulidade da jornada 12x36 com foco apenas nas horas extras decorrentes da troca de plantões e da participação em reuniões. 2 - Embora provocada por embargos de declaração, a Corte de origem não se manifestou de forma clara sobre a alegada habitualidade de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, horas in itinere e horas extras pagas e demonstradas nos contracheques. 3 - Com efeito, a manifestação do Tribunal Regional, no aspecto, é imprescindível para se dirimir a controvérsia a respeito dos pleitos da reclamante. 4 - Desse modo, considerando-se a necessidade de enfrentamento da questão pelo Tribunal Regional, afigura-se negativa de prestação jurisdicional, em ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, impondo-se a determinação de retorno dos autos à origem para que profira novo julgamento dos embargos de declaração da recorrente. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que profira novo julgamento dos embargos de declaração da recorrente.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.