TSTAg-ROT 102044-21.2018.5.01.0000
Contudo, do andamento processual da ação subjacente, não se extrai a ocorrência de decisão surpresa
Ementa
AGRAVOEMRECURSOORDINÁRIOEMAÇÃORESCISÓRIA.VÍNCULOEMPREGATÍCIORECONHECIDOEMJUÍZO.ARBITRAMENTODOSALÁRIOMENSAL.CRITÉRIOPOSTULADOPELORECLAMANTEEMIMPUGNAÇÃOÀCONTESTAÇÃO.DECISÃOSURPRESA.NÃOCARACTERIZAÇÃO . 1. Trata-se de agravo em que se discute se o acórdão rescindendo, ao reconhecer a existência de vínculo empregatício e fixar a remuneração do empregado em 25 mil reais mensais, teria incorrido em nulidade processual, por afronta ao art. 10 do CPC. 2. Tratando-se de vício que nasce na própria decisão rescindenda, resulta inexigível o pronunciamento explícito acerca do dispositivo legal invocado, à luz da Súmula 298, V, do TST. 3. Contudo, do andamento processual da ação subjacente, não se extrai a ocorrência de decisão surpresa. Pelo contrário, o reclamante, ao impugnar a contestação, refutou a tese de inépcia da petição inicial e requereu expressamente a adoção do equivalente monetário indicado " noinstrumentodecontratofirmadoentreasparte s" como valor da remuneração. 4. Assim, a partir dos instrumentos contratuais apresentados pela própria reclamada, o Colegiado concluiu como adequado o arbitramento do valor mensal de R$ 25.000,00. 5. Além disso, na ocasião, a reclamada opôs embargos declaratórios justamente para provocar manifestação do Órgão Julgador acerca dos critérios para arbitramento, a partir do montante constante no TRCT do trabalhador, de modo que possibilitado amplo contraditório. 6. Nesse contexto, não há falar em afronta ao art. 10 do CPC. Agravoconhecidoedesprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.