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Jurisprudências

TSTAg-Emb-AIRR 21783-62.2017.5.04.0019

Acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa
  • Horas Extras
  • Cargo de Confiança
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. 1 - A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe o recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida no recurso de revista. 2 - Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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