TSTAg-AIRR 0000074-50.2024.5.23.0001
Indenização por dano moral: trabalho externo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Trabalho externo
- Inobservância de condições mínimas de higiene
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHO EXTERNO. INOBSERVÂNCIA DE CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HIGIENE. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o reclamante foi submetido a condições de trabalho degradantes e vexatórias, diante da ausência de local apropriado para a realização das refeições diárias e necessidades fisiológicas. Assim, majorou a indenização por danos morais deferida na sentença para o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). 2. O entendimento pacificado desta Superior Corte é de que é cabível a indenização por danos morais ao trabalhador externo pela inobservância dos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, caracterizada pelo não fornecimento de instalações adequadas para refeições e satisfazer as necessidades fisiológicas básicas. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.