TSTAg-AIRR 0011157-45.2023.5.03.0069
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: procedimento sumaríssimo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Procedimento sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Norma coletiva
- Equipamento de proteção individual
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Verifica-se que a hipótese dos autos não se refere ao debate da validade da norma coletiva, mas à discussão de cláusula que prevê a obrigatoriedade de uso de equipamentos de proteção para categoria, cabendo, portanto, à reclamada a prova do fornecimento de tais dispositivos de segurança do trabalho. Logo, não há como se concluir pela ocorrência de violação do art. 7.º, XXVI, da CF. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator