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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-Emb 1000422-29.2018.5.02.0718

Execução: interposição de recurso ordinário

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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