Jurisprudências
TSTAg-Emb-Ag-Emb 1000422-29.2018.5.02.0718
Execução: interposição de recurso ordinário
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interposição de recurso ordinário
- Fundamento não impugnado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator