TSTAg-AIRR 0000669-15.2022.5.05.0003
Seguimento dengado por decisão unipessoal: alegação de violação aos artigos 489 do CPC e 818 da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Seguimento dengado por decisão unipessoal
- Alegação de violação aos artigos 489 do CPC e 818 da CLT
- Suposta ofensa à súmula 338 do TST
- Óbice formal
- Transcrição insuficiente
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGUIMENTO DENGADO POR DECISÃO UNIPESSOAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 DO CPC E 818 DA CLT. SUPOSTA OFENSA À SÚMULA 338 DO TST. ÓBICE FORMAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. O Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.0152014. A parte agravante não demonstrou, com a devida clareza e precisão, em que a decisão monocrática se equivocou. De fato as transcrições trazidas no recurso de revista não abrangem todos os aspectos analisados pelo Tribunal Regional, mostrando-se, de fato, insuficientes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator