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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 77-94.2020.5.05.0017

Execução: inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Grupo econômico
  • Ausência de inclusão na fase de conhecimento
  • § 2º do artigo 896 da CLT
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. SÚMULA 422 DO TST - GRUPO ECONÔMICO. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu parcialmente do agravo de instrumento da executada e, no mérito, negou-lhe seguimento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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