TSTAg-AIRR 77-94.2020.5.05.0017
Execução: inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Grupo econômico
- Ausência de inclusão na fase de conhecimento
- § 2º do artigo 896 da CLT
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. SÚMULA 422 DO TST - GRUPO ECONÔMICO. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu parcialmente do agravo de instrumento da executada e, no mérito, negou-lhe seguimento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional