TSTResAut-MA 1429156-87.2004.5.00.0000
Restauração de autos: matéria administrativa
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Restauração de autos
- Matéria administrativa
- Adicional por tempo de serviço de magistrados
- Inviabilidade da restauração
Ementa
RESTAURAÇÃO DE AUTOS – MATÉRIA ADMINISTRATIVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE MAGISTRADOS – "INCORREÇÃO DO PAGAMENTO DE QUINQUÊNIOS/ANUÊNIOS, EM DESACORDO COM O LIMITE FIXADO PELO ART. 65, VII, DA LOMAN, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO PELOS BENEFICIADOS DAS IMPORTÂNCIAS INDEVIDAMENTE PAGAS, NOS TERMOS DA SÚMULA 235 DO TCU" - ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA LOCALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS DESAPARECIDOS NO ÂMBITO DO TST – INVIABILIDADE DA RESTAURAÇÃO - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 485, IV). 1. Trata-se de restauração de autos relativa ao Processo Administrativo TST-MA-1429156-87.2004.5.00.0000, que versa sobre a "incorreção do pagamento de quinquênios/anuênios, em desacordo com o limite fixado pelo art. 65, VII, da LOMAN, com a consequente devolução pelos beneficiados das importâncias indevidamente pagas, nos termos da súmula 235 do TCU". 2. In casu , os únicos documentos localizados pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória desta Corte, referentes ao processo desaparecido, são as Atas das Sessões Ordinárias do Tribunal Pleno de 02/12/04 e 02/03/06, nas quais apenas constam o objeto da matéria administrativa e os pedidos de vista regimental e de retirada do processo de pauta formulados por Ministros já aposentados. 3. Assim, tendo sido esgotadas as diligências necessárias para a localização dos autos físicos desaparecidos no âmbito desta Corte, resta inviabilizada a presente restauração de autos, o que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Processo extinto sem resolução do mérito.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.