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Jurisprudências

TSTAIRR 1057500-22.2006.5.01.0041

Reclamada: liquidação de sentença

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reclamada
  • Liquidação de sentença
  • Valor da execução
  • Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
  • Reclamante
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALOR DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, a parte recorrente não atendeu à exigência do § 1º-A, III, art. 896 da CLT, porque se limitou a citar, somente no título do tema discutido, os dispositivos constitucionais que reputou violados, sem demonstrar como a decisão impugnada ofende a legislação indicada, tampouco estabelecer a conexão entre eles e os trechos da decisão transcrita. Nas razões dos pedidos de reforma não há nenhuma demonstração analítica das violações apontadas. A técnica utilizada não atende ao disposto no § 1º-A, I e III do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALOR DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O excerto do acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista não se presta para atender ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT. Primeiro, porque não traz a conclusão a que chegou o Tribunal Regional no exame da controvérsia; segundo, porque não aborda especificamente o tema sob o enfoque da possibilidade ou não da incidência de juros sobre o débito do trabalhador reclamante. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento interpostos pela reclamada e pelo reclamante.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros

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