TSTAIRR 1057500-22.2006.5.01.0041
Reclamada: liquidação de sentença
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Liquidação de sentença
- Valor da execução
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- Reclamante
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALOR DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, a parte recorrente não atendeu à exigência do § 1º-A, III, art. 896 da CLT, porque se limitou a citar, somente no título do tema discutido, os dispositivos constitucionais que reputou violados, sem demonstrar como a decisão impugnada ofende a legislação indicada, tampouco estabelecer a conexão entre eles e os trechos da decisão transcrita. Nas razões dos pedidos de reforma não há nenhuma demonstração analítica das violações apontadas. A técnica utilizada não atende ao disposto no § 1º-A, I e III do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALOR DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O excerto do acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista não se presta para atender ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT. Primeiro, porque não traz a conclusão a que chegou o Tribunal Regional no exame da controvérsia; segundo, porque não aborda especificamente o tema sob o enfoque da possibilidade ou não da incidência de juros sobre o débito do trabalhador reclamante. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento interpostos pela reclamada e pelo reclamante.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros