TSTEDCiv-Ag-AIRR 11052-78.2019.5.03.0014
Multa do art. 477 da CLT: manifestação sobre a ausência de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 477 da CLT
- Manifestação sobre a ausência de transcendência
- Alegação de excesso de formalismo
- Omissão inexistência
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. MANIFESTAÇÃO SOBRE A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE FORMALISMO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte embargante impugna a decisão quanto ao fundamento de que a causa não oferece transcendência, argumentando haver transcendência econômica face ao pagamento da respectiva condenação. Portanto, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Além disso, embora a parte embargante sustenta haver " excesso de formalismo ", há expressa e fundamentada manifestação desta Sétima Turma do TST sobre a ausência de transcendência da causa. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT