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Jurisprudências

TSTAIRR 0000620-86.2022.5.17.0181

Auto de arrematação: subsistência da alienação do bem imóvel

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE ARREMATAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. SUBSISTÊNCIA DA ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL. A Corte de origem afastou as alegações dos recorrentes quanto à nulidade da arrematação, anotando que os elementos dos autos indicam que os autores não são possuidores de boa-fé do imóvel, restando demonstradas as diversas tentativas dos recorrentes em inviabilizar a venda do bem, que ocorreu de acordo com as normas processuais e que possibilitaram em diversos momentos a apresentação de defesa pelas partes. Assim, o acórdão recorrido consignou que, na realidade, verifica-se uma série de alegações de atos simulados com a tentativa de afastar a arrematação, sendo flagrante a má-fé dos possuidores/proprietários, não prevalecendo, portanto, as alegações quanto à nulidade da arrematação, nem quanto à alegação de bem de família ou alienação por preço vil. Diante do quadro delineado pelo Tribunal Regional não se verificam as propaladas violações constitucionais (artigos 1º, III, 5º, caput e XXII, XXIII e XXXVI, 6º e 226 da CF). Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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