Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 1001323-60.2023.5.02.0705
Rescisão indireta do contrato de trabalho
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – AUSÊNCIA E IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 25 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora