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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001323-60.2023.5.02.0705

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – AUSÊNCIA E IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 25 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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