TSTAIRR 0000528-16.2016.5.05.0032
Execução: índice de correção monetária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Índice de correção monetária
- Juros de mora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59 E NO TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional foi proferido em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021 (Tema 1.191 da Repercussão Geral), razão por que não merece reparos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator