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Jurisprudências

TSTAIRR 0010971-25.2022.5.18.0009

Execução: limitação de juros de mora e correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição em relação à incidência de juros de mora e de correção monetária após o pedido de recuperação judicial. O dispositivo apenas determina que a habilitação feita pelo credor deva ser realizada com o valor do crédito devidamente atualizado. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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