TSTEDCiv-ROT 0101578-51.2023.5.01.0000
Omissão: ausência de vício
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Ausência de vício
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DESPROVIMENTO. 1. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC de 2015. 2. Valendo-se a parte embargante dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar a matéria devidamente esgotada no âmbito deste Colegiado, tem-se por protelatório o recurso aviado, o que enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, por considerá-los protelatórios, aplicar à Embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015. Brasília, 24 de outubro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
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Assistência Judiciária Gratuita