TSTAg-AIRR 0016050-67.2016.5.16.0003
Nulidade processual: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Adicional de periculosidade
- Sistema energizado de potência
- Requisitos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO - CONSORCIO ALUMAR). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 459 DO TST - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ENERGIZADO DE POTÊNCIA. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. OJ 324 DA SBDI-1 DO TST. CONSONÂNCIA. § 7º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência da parte, tampouco ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da Constituição da República. Ademais, a Corte Regional concluiu que o autor ficava exposto habitualmente à situação de risco prevista na legislação aplicável (exposição a energia elétrica em condições de risco). Ao que consta do acórdão regional, as atividades exercidas pelo empregado são consideradas perigosas, conforme a parte final da Orientação Jurisprudencial 324 do TST. Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos arts. 932, III e IV, "a", do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator