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Jurisprudências

TSTAg-ED-Emb-AIRR 10110-24.2022.5.15.0041

Não cabimento dos embargos: portanto, são incabíveis os embargos interpostos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Não cabimento dos embargos
  • Portanto, são incabíveis os embargos interpostos
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, firmou entendimento no sentido de que é incabível recurso de embargos interposto de acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa (TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT 12/2/2021). Portanto, são incabíveis os embargos interpostos. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e, no mérito, negar provimento ao Agravo Interno.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios

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