TSTAIRR 70-95.2022.5.06.0020
Terceirização: vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Vínculo de emprego
- Enquadramento na categoria de bancário/financiário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis da controvérsia relacionada à pretensão da reclamante atinente ao reconhecimento de vínculo de emprego e ao enquadramento sindical, rechaçando a alegada necessidade de transcrição integral da prova oral produzida, ante a suficiência do arcabouço probatório já consignado no acórdão, que dá ensejo à conclusão de regularidade da contratação. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. 2. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE BANCÁRIO/FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958252, em sede de repercussão geral (Tema 725), concluiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na ocasião, foi aprovada a tese de repercussão geral de que " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ", aplicável de imediato às causas pendentes de julgamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.