STJHC 1.016.132
Descabimento: furtos qualificados em continuidade delitiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Descabimento
- Furtos qualificados em continuidade delitiva
- Pretensão de revisão da dosimetria e alteração do regime inicial
- Acórdão em consonância com jurisprudência do STJ
- Inexistência de ilegalidade manifesta
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Writ não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.