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Jurisprudências

STJHC 1.016.132

Descabimento: furtos qualificados em continuidade delitiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Descabimento
  • Furtos qualificados em continuidade delitiva
  • Pretensão de revisão da dosimetria e alteração do regime inicial
  • Acórdão em consonância com jurisprudência do STJ
  • Inexistência de ilegalidade manifesta

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Writ não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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