Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 1001443-04.2022.5.02.0038

Benefício da justiça gratuita: requisitos

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Requisitos
  • Declaração de hipossuficiência econômica

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Nesse contexto, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte reclamada. Agravo provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo do reclamante, quanto ao tema ¿justiça gratuita¿ e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista da reclamada e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional, no aspecto. Brasília, 27 de agosto de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.