TSTAg-AIRR 1001033-25.2022.5.02.0044
Negativa de prestação jurisdicional: adicional de insalubridade
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREMISSA FÁTICA DE AUSÊNCIA DE LIMPEZA DE BANHEIROS E DE COLETA DE LIXO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não se divisa a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte Regional fundamentou de maneira clara e suficiente sua decisão de manter a sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade, uma vez que a prova pericial concluiu pela ausência de exposição a agente insalubre. II. No que diz respeito ao mérito, a Corte Regional, com base na prova pericial, concluiu que a reclamante não realizava a limpeza dos banheiros e a respectiva coleta do lixo, uma vez que sua função consistia em orientar e monitorar as atividades das demais colaboradoras. Assim, a alegação da parte reclamante, no sentido de que realizava limpeza diária em banheiros e o recolhimento de lixos, parte de premissa fática diversa daquela estabelecida no acórdão regional e, portanto, demanda reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator