TSTAg-RRAg 20895-86.2015.5.04.0141
Caixa econômica federal: compensação de horas extras com valor pago de gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Compensação de horas extras com valor pago de gratificação de função
- Aplicabilidade da ojt 70 da sbdi-i/tst
- Inaplicabilidade do entendimento da ojt 70/TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Duração do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM VALOR PAGO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. APLICABILIDADE DA OJT 70 DA SBDI-I/TST. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA ACERCA DA EXISTÊNCIA, NO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS, DE O MESMO CARGO SER DESEMPENHADO EM JORNADA DE SEIS OU DE OITO HORAS. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO DA OJT 70/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A distinção que levou esta Corte a admitir a compensação entre as horas extras e a diferença de gratificação de função, entendimento consubstanciado na OJT nº 70, da SbDI-I/TST, decorreu da peculiaridade de o Plano de Cargos Comissionados da CEF prever a possibilidade de o mesmo cargo ser desempenhado em jornada de seis ou de oito horas. III. Assim, não comprovada a existência, no PCS da reclamada, do mesmo cargo desempenhado pelos substituídos possuírem jornada de 6 e de 8 horas, com gratificação de função em valores distintos, não resta aplicável, no caso concreto, o disposto na OJT nº 70/SBDI-1. Precedentes. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Prescrição; Cargo de Confiança; Condições da Ação