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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2290-34.2011.5.02.0062

Apelo desfundamentado

  • Direito do Trabalho
  • Apelo desfundamentado
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Sócio / Acionista
  • Suspensão do Processo
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Cinge-se a controvérsia à existência ou não de impugnação específica, pela executada, aos fundamentos adotados na decisão de admissibilidade do recurso de revista quanto aos temas "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional" e "incidente de desconsideração da personalidade jurídica". Consta da decisão denegatória do apelo revisional que, quanto à preliminar de nulidade, a executada, por se tratar de processo de execução, não indicou ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal e, quanto ao incidente, não teria a ora agravante demonstrado eventual ofensa a dispositivos constitucionais, conforme exige a Súmula nº 266 desta Corte. Como se vê da análise das razões do agravo de instrumento interposto pela ora executada, quanto a ambos os fundamentos da decisão denegatória, a agravante não teceu quaisquer considerações acerca dos óbices indicados pelo Vice-Presidente do TRT da 2ª Região. Assim, deve ser mantida a decisão agravada tendo em vista harmonizar-se com o entendimento previsto na Súmula nº 422, item I, desta Corte. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Sócio / Acionista; Suspensão do Processo; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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