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Jurisprudências

TSTRRAg 1370-20.2012.5.05.0037

Incompetência do juízo singular para interpretar norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência do juízo singular para interpretar norma coletiva
  • Complemento da rmnr
  • Base de cálculo
  • Princípio da isonomia
  • Parcelas computadas na apuração
  • Julgamento do RE nº 1.251.927/rn

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR PARA INTERPRETAR NORMA COLETIVA. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PARCELAS COMPUTADAS NA APURAÇÃO. JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. Tendo em vista o flagrante equívoco na análise do atendimento dos requisitos contido na Súmula nº 422 do TST, acolhem-se os embargos de declaração para prosseguir no exame do agravo. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR PARA INTERPRETAR NORMA COLETIVA. A presente demanda não envolve dissídio coletivo, não havendo falar em incompetência a teor do art. 678, I, "a", da CLT e, por consequência, ofensa ao referido dispositivo. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PARCELAS COMPUTADAS NA APURAÇÃO. JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PARCELAS COMPUTADAS NA APURAÇÃO. JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, fixou a tese de que é válida a fórmula de cálculo do valor do "Complemento da RMNR", prevista na Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, sob o fundamento de que a inclusão na apuração da referida parcela dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais não fere o principio da isonomia, tampouco o da razoabilidade, porquanto, " observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade ". Neste contexto, tem-se que a decisão da Corte Regional está em desconformidade com o entendimento fixado pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação; b) conhecer do agravo de instrumento, quanto ao tema "Incompetência do Juízo singular para interpretar norma coletiva" e, no mérito, negar-lhe provimento; c) conhecer do agravo de instrumento, quanto ao tema "diferenças salariais - RMNR" para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "diferenças salariais - RMNR", para julgar improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes do "complemento da RMNR". Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), equivalentes a 2% do valor da causa. Prejudicada a análise dos demais temas.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Competência Funcional

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