TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000675-20.2024.5.13.0006
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Enquadramento no art. 62, i, da CLT
- Vícios
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 174.685,54), no importe de R$ 1.746,85 ¿ mil setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 5 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho