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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000968-38.2023.5.20.0003

Horas extras: período sem controle de ponto

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PERÍODO SEM CONTROLE DE PONTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. A reclamada não apresentou todos os cartões de ponto referentes ao contrato de trabalho nem justificou a sua não apresentação. Assim, deve ser considerada a jornada indicada na inicial, nos moldes da Súmula 338, I, do TST. O acórdão regional que considerou verdadeira a jornada declinada pelo reclamante está em consonância com jurisprudência sumulada desta Corte. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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