TSTAg-AIRR 101054-16.2022.5.01.0024
Rito sumaríssimo: enquadramento funcional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Enquadramento funcional
- Diferenças salariais
- Pccs
- Prejudicado o exame da transcendência
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Alegações recursais que não encontram respaldo no quadro fático descrito pelo Regional (Sumula 126 do TST), a autorizar se avance no exame da tese de violação direta de dispositivo constitucional apontado, tendo em vista tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Plano de Cargos e Salários