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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101054-16.2022.5.01.0024

Rito sumaríssimo: enquadramento funcional

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Enquadramento funcional
  • Diferenças salariais
  • Pccs
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Alegações recursais que não encontram respaldo no quadro fático descrito pelo Regional (Sumula 126 do TST), a autorizar se avance no exame da tese de violação direta de dispositivo constitucional apontado, tendo em vista tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Plano de Cargos e Salários

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