TSTAg-AIRR 956-07.2014.5.02.0402
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 . Hipótese em que foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada, ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No Agravo Interno, todavia, a segunda reclamada não tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação