TSTAg-AIRR 1000682-65.2020.5.02.0030
Execução: desconsideração da personalidade jurídica da executada
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica da executada
- Violação direta e literal a dispositivo da constituição da república
- Desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, combinado com a Súmula n.º 266 do TST. Na espécie, o Recurso de Revista encontra-se desfundamentado, já que não preenche os requisitos do art. 896, §2.º, da CLT, pois a parte não indicou o dispositivo da Constituição da República que teria sido violado. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- determinar a juntada da petição de Id nº 46841e; II- julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 18 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator