TSTAg-AIRR 10937-06.2021.5.15.0062
Adicional de insalubridade: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Horas extras
- Diferenças
- Da mesma forma, quanto ao tema "diferenças de horas extras", o eg
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Dialeticidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS . DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. 2. Em relação ao tema "adicional de insalubridade", o Tribunal de origem concluiu que ficou provado que a atividade desempenhada pelo reclamante era insalubre, visto que estava exposto de modo habitual e permanente à agente agressivo à saúde (calor), bem como que o laudo pericial levou em conta a ausência de EPI capaz de neutralizar o agente agressivo. 3. Da mesma forma, quanto ao tema "diferenças de horas extras", o eg. TRT concluiu que, conforme exposto na sentença, da análise dos cartões ponto e holerites verificou-se que não foram pagas todas as horas extras devidas, bem como que o reclamante logrou se desincumbir a contento do encargo probatório que lhe competia. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Honorários Advocatícios