TSTAg-AIRR 1493-22.2018.5.12.0034
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Mantém-se a decisão Agravada, ainda que por fundamento diverso
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão Agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, o óbice processual daí decorrente inviabiliza o exame do mérito das matérias recursais e, por consequência, afasta a análise da transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita