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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1493-22.2018.5.12.0034

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Mantém-se a decisão Agravada, ainda que por fundamento diverso
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão Agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, o óbice processual daí decorrente inviabiliza o exame do mérito das matérias recursais e, por consequência, afasta a análise da transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

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