TSTAg-AIRR 0001052-40.2023.5.13.0001
Progressões horizontais por antiguidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Progressões horizontais por antiguidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. SÚMULA 126/TST. O TRT consignou que, na ação coletiva em que a reclamada foi condenada ao pagamento de progressões por antiguidade, não houve autorização para a supressão de referências salariais, não havendo amparo jurídico para a revogação unilateral por ela efetuada. Condenou a reclamada ao restabelecimento das progressões suprimidas sob o fundamento de que o “vínculo empregatício, de trato sucessivo, mantém-se aberto, não havendo nos autos qualquer referência ou comprovação de que as condições de trabalho foram alteradas”. Desta forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora