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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 915-31.2022.5.09.0122

Reversão do pedido de desligamento do próprio reclamante em rescisão indireta

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DO PEDIDO DE DESLIGAMENTO DO PRÓPRIO RECLAMANTE EM RESCISÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADOOEXAMEDATRANSCENDÊNCIAANTEACONSTATAÇÃODEÓBICEPROCESSUALPARAOPROCESSAMENTODORECURSODEREVISTA. Discute-se, no caso, o pedido de nulidade do pedido de demissão formulado pelo reclamante e sua conversão em rescisão indireta. Ficou explicitado na decisão monocrática que " a Reclamada comprovou que o Obreiro pediu demissão ". Ao contrário do alegado pelo reclamante, o pedido de demissão não pode ser convertido em rescisão contratual indireta, exceto, quando existe prova inequívoca de vício de consentimento na declaração de vontade do empregado, o que não ocorreu no caso. Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Tribunal Regional no que tange ao pedido de demissão formulado pelo reclamante, necessário seria o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

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