TSTAg-AIRR 0001135-61.2019.5.10.0007
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Sociedade anônima
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. A tese regional está em consonância com a jurisprudência que prevalece nesta Corte Superior, no sentido de que, em relação às sociedades anônimas, deve incidir a Teoria Maior para que seja responsabilizado o administrador, em razão de legislação própria e específica a disciplinar a matéria, a saber, o art. 158 da Lei das Sociedades Anônimas. Portanto, em casos como o dos autos, é necessária a prova de abuso da personalidade jurídica para que haja sua desconsideração, ou seja, somente se comprovada conduta culposa ou dolosa dos seus dirigentes, o que, segundo delimitado pela Corte local, não ocorreu na hipótese. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST e o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora