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Jurisprudências

TSTRR 0020444-36.2024.5.04.0791

Atraso no pagamento de férias: dano moral

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. LEI N.º 13.467/2017. ATRASO NO PAGAMENTO DE FÉRIAS. DANO MORAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. SÚMULA N.º 296 DO TST . NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional decidiu que o atraso no pagamento de férias não gera dano moral in re ipsa , sendo necessária a comprovação do prejuízo efetivo, o que não ocorreu no caso. 2. Os arestos colacionados são inespecíficos, pois não abordam o atraso no pagamento das férias, a atrair o óbice da Súmula n.º 296/TST, não se vislumbrando, ainda, violação direta e literal aos arts. 145 da CLT e 7º, XVII, da CF. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o recurso de revista.

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