TSTAg-AIRR 1000589-25.2023.5.02.0054
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Transcrição da sentença
- Não observância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Intervalo intrajornada
- Ausência de transcrição do acordão recorrido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.RITO SUMARÍSSIMO. 1 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Com efeito, a parte transcreveu apenas o trecho da sentença constante da fundamentação do acórdão. No entanto, embora submetido ao rito sumaríssimo, o Tribunal Regional utilizou fundamentos próprios para negar provimento ao recurso, os quais não foram transcritos pela parte, desatendendo assim o referido dispositivo. Agravo conhecido e não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACORDÃO RECORRIDO. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA Nas razões de recurso de revista, a reclamada não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora