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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000589-25.2023.5.02.0054

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Transcrição da sentença
  • Não observância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Intervalo intrajornada
  • Ausência de transcrição do acordão recorrido

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.RITO SUMARÍSSIMO. 1 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Com efeito, a parte transcreveu apenas o trecho da sentença constante da fundamentação do acórdão. No entanto, embora submetido ao rito sumaríssimo, o Tribunal Regional utilizou fundamentos próprios para negar provimento ao recurso, os quais não foram transcritos pela parte, desatendendo assim o referido dispositivo. Agravo conhecido e não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACORDÃO RECORRIDO. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA Nas razões de recurso de revista, a reclamada não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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