TSTAg-AIRR 20330-32.2018.5.04.0234
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Dispensa discriminitária
- Chapa sindical
- Honorários Advocatícios
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. DISPENSA DISCRIMINITÁRIA – CHAPA SINDICAL. Diante das peculiaridades do caso dos autos, como a despedida um dia após as eleições sindicais em que o reclamante liderava a chapa de oposição e a dispensa de diversos outros candidatos da mesma chapa, o Tribunal Regional concluiu pela dispensa discriminatória do reclamante. Acerca da distribuição do ônus da prova, cumpre registrar que a Corte a quo apenas atribuiu à reclamada o ônus de comprovar o fato impeditivo do direito do autor, relativo à alegação de que a dispensa teria ocorrido por motivos econômicos, técnicos ou disciplinares, conforme determinam os artigos 818 da CLT e 373 do CPC. Demais disso, o Colegiado decidiu com apoio no conjunto fático probatório dos autos, verificando a presença de discriminação como fundamento da demissão do reclamante. Desse modo, pelo quadro fático delineado no acórdão regional, tem-se que, no particular, o apelo encontra óbice na Súmula 126 do TST, eis que, para se chegar à conclusão diversa da adotada, seria necessário o reexame de fatos e provas, situação vedada nesta instância extraordinária. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno somente quanto ao tema "dispensa discriminatória" e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado