TSTA 1000965-57.2025.5.90.0000
Atos Administrativos
Relator(a): JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
- Direito do Trabalho
- Atos Administrativos
Ementa
Decisão
Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-A - 1000965-57.2025.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSJMG/rsa AÇÃO COORDENADA DE AUDITORIA. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. ANÁLISE DA CONFORMIDADE COM A POLÍTICA DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELATÓRIO FINAL. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO MEDIDAS A SEREM ADOTADAS. HOMOLOGAÇÃO. 1. Procedimento instaurado em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SECAUDI nº 113/2024, que aprovou o Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2025, com escopo voltado à avaliação da conformidade na implementação da Política de Manutenção Predial e do alinhamento do planejamento das contratações no âmbito do TRT da 3ª Região. 2. Constatou-se a existência de fragilidades na estruturação de processos, na integração da gestão de riscos, na elaboração e implementação dos planos de manutenção predial, na integração destes aos instrumentos de planejamento institucional e na tempestividade das medidas de alocação das Varas do Trabalho de Belo Horizonte, em desconformidade com a Resolução CSJT nº 365/2023. 3. O Relatório de Auditoria elaborado pela SECAUDI/CSJT consolidou os achados e propôs medidas corretivas, compreendendo, dentre outros aspectos: reestruturação dos processos de manutenção predial; implementação integrada da gestão de riscos; supervisão técnica contínua dos planos; aperfeiçoamento da capacitação técnica; integração dos planos de manutenção aos instrumentos de planejamento institucional; e monitoramento rigoroso das obras e da alocação das unidades jurisdicionais. 4. A manifestação do TRT da 3ª Região não refutou os achados, limitando-se a reconhecer dificuldades estruturais, operacionais e de pessoal técnico, bem como a assumir o compromisso de adequar-se às diretrizes fixadas pelo CSJT. 5. Diante disso, homologa-se integralmente o Relatório de Auditoria, determinando-se ao TRT da 3ª Região a adoção das medidas constantes da Proposta de Encaminhamento. Procedimento de Auditoria homologado com determinação de providências. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Auditoria nº TST-A - 1000965-57.2025.5.90.0000, em que é REQUERENTE CONSELHO SUPERIOR DA JUST DO TRABALHO e é REQUERIDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIÃO. Trata-se de procedimento de auditoria destinado à avaliação da conformidade na implementação da Política de Manutenção Predial e do alinhamento do planejamento das contratações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, instaurado em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SECAUDI nº 113/2024, que aprovou o Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2025. A Presidência do TRT da 3ª Região foi comunicada da Ação Coordenada por meio do Ofício Circular CSJT.SG.SECAUDI nº 13/2025, complementado pela Requisição de Documentos e Informações ¿ RDI nº 7/2025, ambos devidamente atendidos. Os trabalhos compreenderam análise documental, entrevistas, inspeção in loco realizada de 5 a 9 de maio de 2025, pesquisas em sistemas informatizados e conferência de cálculos, cujos resultados foram consolidados inicialmente no Relatório de Fatos Apurados (RFA), encaminhado ao Regional pelo Ofício CSJT.SG.SECAUDI nº 241/2025, de 19/8/2025. A manifestação do tribunal foi examinada pela equipe de auditores da SECAUDI/CSJT, que consolidou os achados no Relatório de Auditoria (Id 072d9dd), acompanhado do Relatório de Fatos Apurados Final, Anexo I (Id 1e6bc6f) e do Caderno de Evidências (Id 76fad2a, parte 1 à parte 9). A relatoria foi a mim atribuída em 03/11/2025, conforme certidão de Id ed030fc. É o relatório. V O T O O procedimento de Auditoria foi instaurado em cumprimento do Ato CSJT.GP.SECAUDI nº 113/2024, que aprovou o Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2025. Cuida-se, portanto, de matéria que se insere na competência deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos dos artigos 7º, VIII, e 8º, XII, da Lei nº 14.824/2024 e nos artigos 7º, X; 10, XIX; 37, I, f; e 118 a 120 do Regimento Interno do CSJT (RICSJT), razão pela qual passo ao exame do Relatório de Auditoria submetido à apreciação do Plenário pela SECAUDI/CSJT. Extrai-se da leitura do Relatório de Auditoria que a Ação Coordenada foi realizada para avaliação da gestão da manutenção predial no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, abrangendo aspectos de governança, planejamento das contratações e conformidade com a Política de Manutenção Predial instituída pela Resolução CSJT nº 365/2023. Transcrevo a seguir, por bem elucidar, em linhas gerais, o escopo, a forma de execução e as conclusões da Auditoria, apresentação do relatório de auditoria (fls. 5): ¿O presente relatório apresenta os resultados da auditoria realizada no TRT da 3ª Região, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, aprovado pelo Ato CSJT.GP.SECAUDI 113/2024. A auditoria teve por escopo políticas, planos, contratos, atos e procedimentos administrativos relativos à manutenção predial em vigor no exercício de 2025. Os trabalhos iniciaram-se com a comunicação à Presidência do tribunal, por meio do Ofício Circular CSJT.SG.SECAUDI 13/2025, de 28/1/2025, seguida da Requisição de Documentos e Informações (RDI) 7/2025, de 11/2/2025, que subsidiou o diagnóstico inicial. A inspeção in loco ocorreu de 5 a 9 de maio de 2025, com aplicação de procedimentos, entrevistas e verificações. As ocorrências identificadas foram consolidadas no Relatório de Fatos Apurados (RFA) e encaminhadas ao tribunal pela via do Ofício CSJT.SG.SECAUDI 241/2025, de 19/8/2025. A partir da manifestação do tribunal, a equipe de auditores elaborou o presente relatório, consolidando os fatos confirmados como Achados de Auditoria. O relatório está estruturado em: Introdução, com informações gerais, objetivos, escopo, metodologia e limitações; Achados de Auditoria, com relato e argumentação sobre os achados de auditoria; Conclusão, com a resposta às questões de auditoria e síntese dos achados; e Proposta de Encaminhamento, com as medidas sugeridas. O detalhamento consta do Relatório de Fatos Apurados Final (Anexo I), no qual cada achado é descrito com sua situação, critérios, evidências, análise, causas, efeitos, manifestação dos gestores e encaminhamentos propostos.¿ Quanto aos resultados da auditoria, ressalto que a SECAUDI/CSJT concluiu pelo pleno atingimento dos objetivos estabelecidos, verificando-se fragilidades relevantes na gestão da manutenção predial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Conforme apurado, persistem deficiências na estruturação de processos e na integração das práticas de gestão de riscos, bem como na elaboração, implementação e supervisão dos planos de manutenção predial, além de inconsistências na articulação desses planos com os demais instrumentos de planejamento institucional. Do exame dos autos extrai-se que a auditoria constatou, em síntese, a existência de normativo interno desatualizado, diante da vigência ainda da Portaria TRT3/GP 188/2020, o que impede a incorporação integral das diretrizes previstas na Resolução CSJT nº 365/2023. Registrou-se, ainda, a inexistência de processos formalmente estruturados de manutenção, a aplicação incipiente de técnicas de gestão de riscos, a ausência de indicadores de desempenho, bem como limitações significativas nos Planos de Manutenção Predial, especialmente quanto à identificação dos imóveis, ao inventário de sistemas e equipamentos, à designação de responsáveis técnicos e ao uso adequado das ferramentas de avaliação. Verificou-se, também, a inexistência de sistema informatizado plenamente aderente às necessidades de governança da manutenção, a falta de capacitação continuada das equipes técnicas e a desconexão entre os Planos de Manutenção Predial, o Plano Plurianual de Obras e Aquisição de Imóveis, o Plano de Contratações Anual e o Plano de Logística Sustentável. Nesse cenário, e tendo em vista as falhas e oportunidades de melhoria identificadas, a SECAUDI/CSJT apresentou proposta de encaminhamento estruturada, constante das fls. 21-24 do relatório, a qual contempla recomendações voltadas à reestruturação dos processos de manutenção predial, ao fortalecimento da gestão de riscos, à supervisão dos planos de manutenção, à capacitação técnica das equipes, à integração dos instrumentos de planejamento institucional e ao monitoramento das medidas relacionadas à alocação das Varas do Trabalho de Belo Horizonte. Vejamos: 4 - PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Como resultado da auditoria realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e em função do escopo definido para os trabalhos de inspeção, foram identificadas oportunidades de melhoria na prática avaliada. Assim sendo, propõe-se ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho: 4.1. No que se refere à estruturação de processos de manutenção predial e à utilização integrada da gestão de riscos: 4.1.1. Recomendar à Presidência do TRT da 3ª Região que promova a reestruturação dos processos de manutenção predial, utilizando, de forma integrada, técnicas de gestão de riscos, para, posteriormente, editar normativo interno e implementar planos de manutenção predial alinhados à Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, aprovada pelo Plenário do CSJT por meio da Resolução CSJT 365/2023; 4.1.2. Alertar a Presidência do TRT da 3ª Região de que a não implantação de indicadores de desempenho, resultantes da aplicação adequada das técnicas de gestão de processos e de riscos, com a devida observância aos indicadores recomendados pelo Guia de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho, fragiliza a melhoria da qualidade dos serviços contratados de manutenção predial para as 85 edificações sob sua responsabilidade, uma vez que os indicadores de desempenho podem trazer informações relevantes para o aperfeiçoamento dos acordos de nível de serviço e das cláusulas penais dos próximos contratos administrativos a serem firmados para prestação de serviços de manutenção predial; 4.2. No que se refere à elaboração e implementação de planos de manutenção predial, recomendar ao gestor da Secretaria de Gestão Predial do TRT da 3ª Região que: 4.2.1. implemente atividades de supervisão dos planos de manutenção predial, com vistas a garantir o atendimento integral dos elementos mínimos estabelecidos pelos artigos 11 e 24, parágrafo único, da Resolução CSJT 365/2023 e a aderência às boas práticas de gestão previstas no Guia de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho; 4.2.2. após a realização do mapeamento dos processos, com utilização adequada de técnicas de gestão de riscos, aperfeiçoe o plano de capacitação da unidade de manutenção predial com vistas a garantir a adequada resposta aos riscos, em consonância com o grau de probabilidade e impacto de cada um; 4.3. No que se refere ao alinhamento estratégico entre o plano de manutenção predial e os demais instrumentos de planejamento institucional: 4.3.1. Recomendar à Presidência do TRT da 3ª Região que promova a integração dos Planos de Manutenção Predial com os instrumentos de planejamento institucional ¿ notadamente o Plano Plurianual de Obras e Aquisição de Imóveis, o Plano de Contratações Anual e o Plano de Logística Sustentável ¿ em conformidade com as disposições da Resolução CSJT 365/2023 e da Resolução CNJ 400/2021; 4.3.2. Alertar a Presidência do TRT da 3ª Região de que a ausência de coerência entre os planos institucionais compromete a efetividade da Política de Manutenção Predial do tribunal, impactando negativamente a racionalidade na alocação de recursos e a priorização de intervenções; 4.4. No que se refere à alocação provisória das varas do trabalho de Belo Horizonte e à definição em relação à destinação dos imóveis localizados no Quarteirão 26: 4.4.1. Alertar a Secretaria de Engenharia do TRT da 3ª Região de que o monitoramento sistemático do cronograma físico-financeiro e das etapas de execução do Contrato 10.033/2025 é essencial para garantir a conclusão tempestiva das adaptações e o retorno integral das atividades presenciais no Fórum Trabalhista de Belo Horizonte; 4.4.2. Alertar a Presidência do TRT da 3ª Região de que suspensões amplas das atividades presenciais durante futuras reformas pode contrariar as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça estabelecidas no PCA 0002260-11.2022.2.00.0000. Destaca-se que a manifestação apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em resposta ao Relatório de Fatos Apurados, não refutou os achados da auditoria conduzida pela Secretaria de Auditoria do CSJT. Ao contrário, a resposta do tribunal corroborou os achados de auditoria, evidenciando que as principais fragilidades se concentram na fase de implementação da Política de Manutenção Predial, especialmente na formalização de processos, na supervisão técnica e na capacitação das equipes envolvidas. Essas fragilidades incluem a ausência de processos estruturados, a aplicação incipiente da gestão de riscos, a carência de supervisão técnica contínua, e a insuficiente capacitação das equipes responsáveis O Regional admitiu, ainda, a necessidade de aperfeiçoar o modelo de governança da manutenção predial, notadamente quanto à atualização do normativo interno (Portaria TRT3/GP 188/2020), à elaboração e à integração dos Planos de Manutenção Predial com os demais instrumentos de planejamento institucional, Plano Plurianual de Obras e Aquisição de Imóveis, Plano de Contratações Anual e Plano de Logística Sustentável, bem como ao fortalecimento da capacitação das equipes técnicas envolvidas. Não obstante as fragilidades evidenciadas, observa-se a boa-fé administrativa do TRT da 3ª Região, que reconheceu os pontos de melhoria e assumiu o compromisso de alinhar suas práticas às diretrizes da Resolução CSJT nº 365/2023, informando a adoção de providências como: (i) o mapeamento dos processos de manutenção predial e a elaboração de minuta da nova política interna; (ii) a criação de indicadores de desempenho e a integração progressiva das práticas de gestão de riscos; (iii) a reestruturação do plano de capacitação técnica, com foco nas competências exigidas pelas normas nacionais; e (iv) a integração dos planos de manutenção aos instrumentos estratégicos e orçamentários do Tribunal. Não obstante, a auditoria do CSJT apurou que embora o tribunal tenha reconhecido as deficiências e relatado essas ações, a auditoria concluiu que estas iniciativas ainda se encontram em fase inicial e ainda não asseguram a adequação do modelo de gestão às diretrizes nacionais Dessa forma, constata-se que a manifestação do TRT da 3ª Região corroborou os achados de auditoria, evidenciando que as principais fragilidades concentram-se na fase de implementação da Política de Manutenção Predial, especialmente na formalização de processos, na supervisão técnica e na capacitação das equipes envolvidas Diante do exposto, e considerando o resultado do trabalho técnico elaborado pela equipe de auditores da SECAUDI/CSJT, cumpre conhecer do presente Procedimento e homologar integralmente o Relatório de Auditoria, determinando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região a adoção das medidas previstas na Proposta de Encaminhamento nele contida. Dê-se ciência à Secretaria de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SECAUDI/CSJT). Encaminhe-se cópia do Relatório de Auditoria e deste acórdão ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a fim de que tome ciência da avaliação realizada e adote as providências para o atendimento integral das recomendações contidas no mencionado Relatório de Auditoria. Após, arquive-se. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, conhecer do presente Procedimento, e, no mérito, homologar integralmente o Relatório de Auditoria elaborado pela SECAUDI/CSJT, e determinar ao Tribunal Regional do Trabalho auditado que providencie a adoção das medidas relacionadas na Proposta de Encaminhamento, constante do referido documento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Conselheiro Relator
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