Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10259-97.2020.5.15.0135

Fundação casa: agente de apoio socioeducativo

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Agente de apoio socioeducativo
  • Adicional depericulosidade
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DEPERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃOQUASE QUE INTEGRALDA DECISÃO REGIONAL NO CAPÍTULO RECORRIDO, COM SUPRESSÃO APENAS DO RELATÓRIO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE E DAS JURISPRUDÊNCIAS COLACIONADAS NA DECISÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE EFETIVO DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA A TESE JURÍDICA ADOTADA PELO TRT NO TEMA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.