TSTAg-AIRR 0010747-79.2024.5.03.0027
Horas extras: banco de horas
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Banco de horas
- Razões recursais que não impugnam os fundamentos da decisão agravada
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Óbice processual que impede a análise da matéria
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela ré contra a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Em reanálise, do cotejo minucioso entre o recurso de revista, decisão denegatória do recurso e as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a agravante apresentou, quando do agravo de instrumento, razões recursais desconexas em relação à decisão que pretendia impugnar. 3. No agravo de instrumento, a agravante não impugnou de maneira específica e fundamentada o óbice indicado na decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de origem por ocasião do Juízo de prelibação do recurso de revista, qual seja a incidência da Súmula n. 126 do TST. 4. Logo, não foi atendido o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade), o que ensejou a aplicação da Súmula n. 422 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator