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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100188-59.2020.5.01.0062

Justiça gratuita: representação processual

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, não se conhece de recurso dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho quando as razões recursais não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão atacada. No caso dos autos, verifica-se que as partes agravantes deixaram de impugnar, de maneira direta e objetiva, o fundamento da decisão recorrida referente à ausência de prequestionamento da matéria pelo Tribunal Regional, o que atraiu a aplicação da Súmula nº 297 do TST. Agravo de que não se conhece. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, as partes agravantes limitaram-se a transcrever a ementa do acórdão recorrido, que não abrange todos os aspectos essenciais para a elucidação da controvérsia examinada pelo Tribunal Regional, incidindo, na espécie, o óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, quanto ao tema ¿Justiça Gratuita¿, não conhecer do agravo e, quanto ao tema ¿Representação Processual¿, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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