TSTAg-RRAg 101681-15.2016.5.01.0029
Deferimento do pedido de pagamento horas extras: conclusão do TRT de que o caso concreto não se enquadra na hipótese do artigo 62, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Deferimento do pedido de pagamento horas extras
- Matéria probatória no caso concreto
- Horas Extras
- Prêmio
- Assistência Judiciária Gratuita
- Comissionista
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PAGAMENTO HORAS EXTRAS. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE O CASO CONCRETO NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DO ARTIGO 62, I, DA CLT. VALORAÇÃO DAS PROVAS QUE DEMONSTRARAM A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA EXTERNA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Constou no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que o reclamante desenvolvia suas atividades como "propagandista-vendedor, visitando farmácias a fim de promover os produtos". O TRT decidiu que era possível o controle de jornada porque as provas orais demonstraram "que o empregado tinha metas de visitas a cumprir, uma média mensurável de cada visita, um sistema on line que permitia saber os horários de lançamento das informações no sistema (veja que a testemunha do reclamante é categórica ao afirmar ser on line e a da reclamada diz que não lembra), e um roteiro que permitia visitações surpresa dos gestores". Estabelecido o contexto, somente viável se chegar a conclusão contrária mediante o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Prêmio; Assistência Judiciária Gratuita; Comissionista; Trabalho Externo; Controle de Jornada