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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010706-36.2023.5.15.0085

Viés revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate foi clara e expressamente analisada, esclarecendo-se, de início, que " o Tribunal Regional consignou que foi indeferido o pleito de prova testemunhal para comprovar as condições laborais, uma vez que já havia sido realizada a prova pericial técnica. Nesse contexto, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Magistrado Trabalhista na direção do processo (arts. 371 do CPC e 765 da CLT), se o Magistrado considerou que os elementos de prova já produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento, o indeferimento da produção de prova oral requerida não caracterizou cerceamento do direito de defesa". 2. Acrescente-se que o recorrente não aponta questão fática específica que justificasse a colheita da prova oral em complementação ou até em oposição aos registros fáticos registrados no laudo pericial. 3. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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