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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001107-43.2016.5.02.0318

I) agravo em recurso de revista da reclamante: auxiliar de limpeza de escola pública estadual

  • Direito do Trabalho
  • I) agravo em recurso de revista da reclamante
  • Auxiliar de limpeza de escola pública estadual
  • Adicional de insalubridade
  • Possível contrariedade à súmula 448, i, do TST
  • II) recurso de revista da reclamante
  • Adicional de insalubridade em grau máximo

Ementa

I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – AUXILIAR DE LIMPEZA DE ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL - HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 448, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA – PROVIMENTO. Demonstrada a existência de possível contrariedade à Súmula 448, I, do TST , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido . II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – AUXILIAR DE LIMPEZA DE ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL - HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO - CONTRARIEDADE À SÚMULA 448, I, DO TST TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula 448, II, do TST , segue no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo , incidindo sobre a espécie o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. 2. In casu , a Reclamante desempenhava a função de auxiliar de limpeza de escola pública estadual , inclusive das instalações sanitárias que são, inegavelmente, de uso público coletivo de grande circulação, não cabendo comparação à limpeza de residências ou escritórios. Recurso de revista provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo passando à análise do recurso de revista da Reclamante; II - conhecer do recurso de revista obreiro quanto ao adicional de insalubridade em grau máximo, por transcendência política e contrariedade à Súmula 448, II, do TST; e III - no mérito, dar-lhe provimento para condenar as Reclamadas ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo à Reclamante pelo período não prescrito em que exerceu a atividade de auxiliar de limpeza, higienizando os banheiros da escola pública estadual, determinando o retorno dos autos ao TRT de origem, para análise da matéria prejudicada do recurso ordinário da Reclamante, como entender de direito.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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