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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 90000-78.2009.5.02.0251

Viés revisional: não cabimento

  • Direito do Trabalho
  • Viés revisional
  • Não cabimento
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Juros
  • Ente Público

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi clara e expressamente enfrentada no acórdão embargado registrando-se que " o Tribunal Regional, ao asseverar que a Administração Pública incorreu em culpa in vigilando, o fez com lastro no descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços, não apresentando fatos objetivos que evidenciem concretamente a conduta culposa do administrador público, exigência que se estabelece a partir das decisões vinculantes proferidas nos Temas 246 ". 2. Verifica-se que os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros; Ente Público

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