TSTEDCiv-RR 90000-78.2009.5.02.0251
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Juros
- Ente Público
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi clara e expressamente enfrentada no acórdão embargado registrando-se que " o Tribunal Regional, ao asseverar que a Administração Pública incorreu em culpa in vigilando, o fez com lastro no descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços, não apresentando fatos objetivos que evidenciem concretamente a conduta culposa do administrador público, exigência que se estabelece a partir das decisões vinculantes proferidas nos Temas 246 ". 2. Verifica-se que os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros; Ente Público