TSTAIRR 0000090-32.2024.5.19.0060
Vale transporte: justiça gratuita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Vale transporte
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência financeira
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – VALE TRANSPORTE – JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator